30/04/2010
BARCAS S/A É CONDENADA POR ACIDENTE COM EMBARGAÇÃO NA ILHA DE PAQUETÁ , SEGUNDO O EXTRA
A Barcas S/A foi multada em R$ 276 mil pela Agência de Transportes Públicos Concedidos do Rio de Janeiro (Agetransp). Na sessão realizada nesta quinta-feria, o conselho diretor da agência responsabilizou a empresa pelo acidente ocorrido em 25 de novembro de 2008. Na época, a rampa da ponte de atracação da estação cedeu no momento de desembarque dos usuários, causando ferimentos em 25 passageiros que chegavam a Paquetá. O conselho da agência entendeu que a causa determinante do acidente foi a ausência de manutenção preventiva do equipamento que dá sustentação à ponte, que é de responsabilidade, exclusiva, da Barcas S/A.
Fonte: http://extra.globo.com/geral/casosdecidade/posts/2010/04/29/barcas-a-condenada-por-acidente-com-embarcacao-na-ilha-de-paqueta-287559.asp
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No relatório da CPI as fls.164, chegam a conclusão que as BARCAS SA, PODE ATÉ SER MULTADA MAS NÃO PAGA AS MULTAS DA AGETRANSP.
ResponderExcluirIsso gera a certeza de impunidade da mesma, e se formos reclamar somos condenados por litigancia de má fé por que alguns juizes acham que brigamos por bagatelas, que são meros aborrecimentos da vida moderna, ignorando que este no dia-a-dia se acumulam atingindo a dignidade e o psicologico, lutamos por um serviço melhor o que nao acontece para Paquetá. é sempre o pior.