18/11/2010

TJ-RJ CONCEDE HABEAS-CORPUS A DIRETORES DA BARCAS S/A, SEGUNDO SITE TERRA

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro concedeu habeas-corpus ao presidente da Barcas S/A, Amaury de Andrade; ao diretor-superintendente, Flávio Medrano Almeida, e ao diretor da concessionária, Gustavo Nader Damião. O TJ-RJ entendeu que havia o risco de cerceamento de liberdade através de uma ameaça de decretação da prisão por desobediência em um processo de agosto de 2010.

Na ocasião, a juíza Camila Novaes Lopes determinou a expedição de mandado de prisão contra o presidente da Barcas S/A por descumprimento da decisão judicial que obrigava a concessionária a restabelecer o serviço noturno no horário de 0h às 6h.

Segundo o TJ-RJ, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa claro que a ordem de prisão é ilegal se decretada por um magistrado no exercício de jurisdição cível, a não ser que se trate de um devedor de alimentos.

A Barcas S/A é uma empresa de transporte aquaviário do Estado do Rio de Janeiro que opera linhas nos municípios de Angra dos Reis, Niterói e Mangaratiba, além da capital fluminense.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4794991-EI8139,00-TJRJ+concede+habeascorpus+a+diretores+da+Barcas+SA.html

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