01/09/2010

JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 72 HORAS PARA BARCA DE VOLTA NA MADRUGADA, SEGUNDO JORNAL EXTRA

A Justiça determinou que a Barcas S/A retome a travessia entre Rio e Niterói de madrugada, suspensa desde novembro de 2008. A decisão foi dada pela juíza Camila Novaes Lopes, da 8ª Vara de Fazenda Pública. Segundo a sentença, a empresa tem 72 horas para pôr suas embarcações em operação de hora em hora, de meia-noite as 6h.

À época, a concessionária alegou prejuízo diário de R$ 500 mil por transportar apenas 250 passageiros no período. Em março do ano passado, o juiz Eduardo Gusmão Neto ordenou o retorno da operação, mas a decisão não foi cumprida. O processo foi aberto em dezembro de 2008 pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

Ameaça de prisão
Se não cumprir a ordem judicial, a concessionária será multada em R$ 10 mil por dia. A juíza também ameaça prender o presidente da empresa, Flávio Almada.

A Barcas negociou a interrupção do serviço com o governo durante seis meses, baseando-se em estudos das fundações Getúlio Vargas e José Bonifácio, da UFRJ. A Agência Reguladora de Transportes (Agetransp) considerou a iniciativa ilegal, mas não se opôs, dando sinal verde para que a Secretaria de Transportes autorizasse o fim da operação. A concessionária não quis se manifestar sobre a decisão.

Fonte: http://extra.globo.com/geral/casosdecidade/posts/2010/09/01/justica-da-prazo-de-72-horas-para-barca-de-volta-na-madrugada-320734.asp

Nenhum comentário:

Postar um comentário